Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13948/EX (2026/0114310-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE SREQUERENTE:L M HADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:J H H
DECISÃO
A requerente apresenta petição, à fl. 57, na qual pleiteia a desistência da ação.
Ante o exposto, consoante os arts. 216-A e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13948/EX (2026/0114310-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE SREQUERENTE:L M HADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:J H H
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por L. M. de S., em que é parte requerida J. H. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, nova declaração de anuência em que conste o local onde foi assinada, a fim de suprir a lacuna do documento de fl. 8. É importante esclarecer que, caso seja subscrita no exterior, a declaração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13948/EX (2026/0114310-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE SREQUERENTE:L M HADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:J H HProcesso distribuído pelo sistema automático em 30/03/2026.