Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
RPV 10822/DF (2020/0115322-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:GEORGINA CAVALCANTI DA SILVAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:BETANIA MARIA DE ARRUDA CAVALCANTIADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista as partes acerca do Ofício n. 324/2025 AG 0847-DF:
RPV 10822/DF (2020/0115322-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:GEORGINA CAVALCANTI DA SILVAREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:BETANIA MARIA DE ARRUDA CAVALCANTIADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 138-164, o SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SINPROPREV requereu a transferência dos valores para os herdeiros da beneficiária falecida e o destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor de Mota e Advogados Associados, no importe de 8,5%.
Juntou escritura pública de inventário e partilha, procurações, documentos pessoais e certidão de óbito
Despacho de fl. 166 determinou a regularização da documentação, o que foi atendido às fls. 171-178.
É o relatório. Decido.
Do que se observa dos autos, o valor principal requisitado foi depositado em conta judicial disponível para movimentação, tendo sido partilhado na forma da escritura de fls. 172-177. Referido documento indica como de cujus GEORGINA CAVALCANTI DA SILVA (CPF n. 019.***.***-00), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 2.
No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança.
Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 138-164 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de GEORGINA CAVALCANTI DA SILVA para as novas contas a serem abertas em nome de BETANIA MARIA DE ARRUDA CAVALCANTI, MARCOS ANTONIO DE ARRUDA CAVALCANTI, VERÔNICA DE ARRUDA CAVALCANTI, MÔNICA MARIA DE ARRUDA CAVALCANTI, SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI e GERALDO JOSE ARRUDA CAVALCANTI, nos termos da escritura pública de fls. 172-177 (art. 610, § 1º, do CPC), observado o destaque de apenas 8,5% a título de honorários contratuais, nos termos dos instrumentos de fls. 141-146 e do pedido constante do item "c" da fl. 140, o qual deverá ser depositado em nova conta a ser aberta em nome de Mota e Advogados Associados.
PET na RPV 10822/DF (2020/0115322-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:GEORGINA CAVALCANTI DA SILVAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:BETANIA MARIA DE ARRUDA CAVALCANTIADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362INTERESSADO:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 138-164, SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SINPROPREV requer a transferência dos valores para os herdeiros do beneficiário falecido e o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Junta escritura pública de inventário e partilha, procurações, documentos pessoais, certidão de óbito
Analisando o instrumento de partilha juntado às fls. 158-163, nota-se a ausência de indicação do número do requisitório partilhado (RPV 10822).
Desse modo, intimem-se os interessados para promoverem a regularização da documentação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN