Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 21794/EX (2025/0115714-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7 SECÇÃOINTERESSADO:R R DE SADVOGADO:ANTONIO ELMAR REIS QUEIROZ - MG191924INTERESSADO:B M T DE LADVOGADO:ANTONIO ELMAR REIS QUEIROZ - MG191924PARTE:R L RREPRESENTADO POR:G DE S RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de R. R. de S. e B. M. T. de L. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Guarda 130/25.6YRLSB, para que ofereçam contestação no prazo de 15 dias.
Os interessados, representados por advogado, esclarecem que não se opõem aos termos desta demanda, requerendo que ela seja validada em Portugal (fls. 129-180).
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos à origem, porquanto cumprida a diligência rogada (fls. 183-186).
É o relatório.
Decido.
Nas ações de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio. No entanto, a restrição fica superada quando a parte, por meio de seu advogado, comparece espontaneamente aos autos e manifesta sua concordância com a comissão apresentada.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P , ambos do RISTJ, concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada, considero consumado o objeto da comissão, tornando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 216-X do RISTJ, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21794/EX (2025/0115714-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7 SECÇÃOINTERESSADO:R R DE SINTERESSADO:B M T DE LPARTE:R L RREPRESENTADO POR:G DE S RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de R. R. de S. e B. M. T. de L. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Guarda n. 130/25.6YRLSB, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil de 2015). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intimem-se as partes interessadas, nos endereços indicados à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
No caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21794/EX (2025/0115714-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7 SECÇÃOINTERESSADO:R R DE SINTERESSADO:B M T DE LPARTE:R L RREPRESENTADO POR:G DE S RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.