Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- 3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DIONISIO EUSTACHIO DOS SANTOS FILHO (IMPETRANTE), 2. BENEDITA PIEDADE PEREIRA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
MS 32130/SP (2026/0115847-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAIMPETRANTE:DIONISIO EUSTACHIO DOS SANTOS FILHOIMPETRANTE:BENEDITA PIEDADE PEREIRA SILVAADVOGADO:JOICE LIMA CEZARIO - SP359465IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Dionisio Eustachio dos Santos Filho e por Benedita Piedade Pereira Silva contra acórdão "da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a execução dos processos 1007338-05.2022.8.26.0271 e 1007926-12.2022.8.26.0271" (fls. 2-3).
A Dra. Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, ilustrada Subprocuradora-Geral da República, "opina pelo indeferimento liminar do mandado de segurança, nos termos do art. 212 do RISTJ c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009" (fl. 263), estando o respectivo parecer assim ementado:
MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 41 DO STJ. Parecer pelo indeferimento liminar do mandado de segurança. (fl. 260.)
É o relatório.
Decido.
A competência de Juízos ou Tribunais para processamento e julgamento do mandado de segurança está diretamente relacionada à autoridade indicada como coatora. É o que se extrai dos dispositivos constitucionais que a disciplinam, a exemplo dos arts. 102, I, "d", 108, I, "c", e 109, VIII, da Constituição Federal.
Ao dispor quanto à competência originária deste Tribunal Superior, o art. 105, I, "b", da Constituição assim prescreve:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
