Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F DE S M (REQUERENTE), 2. S P DA S S (REQUERIDO)
- Advogado
- SERGIO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 14466/PE)
HDE 13956/EX (2026/0117254-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F DE S MADVOGADO:SERGIO MEDEIROS DE ALMEIDA - PE014466REQUERIDO:S P DA S SOUTRO NOME:S P DA S
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por F. de S. M., em que é parte requerida S. P. da S. S. (ou S. P. da S.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Portugal.
Às fls. 58-59, a parte requerente apresentou pedido de desistência do feito.
Diante do exposto, consoante o art. 216-A, c/c o art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
