Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 1A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF)
CR 20228/EX (2024/0118149-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 1A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:R RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J P DE S L RPARTE:M A DE S L RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães – 1ª Secção Cível) solicita que se proceda à citação de R. R. para tomar conhecimento de demanda judicial relativa ao Processo de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira n. 47/24.1YRGMR (fls. 4-8).
Concedido o exequatur (fls. 114-115), foram os autos remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo. As informações sobre o cumprimento das diligências foram prestadas em 20 de maio de 2025, acompanhadas de certidão positiva, a qual consigna que o mandado e seus anexos foram encaminhados via WhatsApp (fls. 139-144).
Diante do exposto, devidamente cumprida a Carta Rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
