Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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Remessa
Documento
Cancelamento de Distribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Cancelamento da distribuição
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
TutCautAnt 1443/PR (2026/0120920-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ARMANDO JOSE TOBIAS DA SILVA FERREIRAADVOGADO:LEONARD LUIZ CALIZARIO - PR064448REQUERIDO:JOSE ISMAEL DOS SANTOSREQUERIDO:LAUSIMAR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO:CELSO ANTONIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS - PR093776
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 61, que atesta o decurso de prazo para a parte requerente manifestar-se sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
TutCautAnt 1443/PR (2026/0120920-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ARMANDO JOSE TOBIAS DA SILVA FERREIRAADVOGADO:LEONARD LUIZ CALIZARIO - PR064448REQUERIDO:JOSE ISMAEL DOS SANTOSREQUERIDO:LAUSIMAR PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO:CELSO ANTONIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS - PR093776
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 54, intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 7 de 28 de janeiro de 2025).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição