Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11859/EX (2025/0121529-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERENTE:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341REQUERIDO:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERIDO:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11859/EX (2025/0121529-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERENTE:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341REQUERIDO:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERIDO:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por D. D. da S. D. em conjunto com M. E. B. D., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça de Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 73-77).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 39-42), acompanhada de apostila (fl. 43), comprovação do trânsito em julgado (fl. 48) e declaração de anuência da parte requerida (fl. 19).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
HDE 11859/EX (2025/0121529-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERENTE:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341REQUERIDO:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERIDO:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11859/EX (2025/0121529-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERENTE:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341REQUERIDO:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERIDO:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341
DECISÃO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira requerida por D. D. da S. D. em conjunto com M. E. B. D., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça de Portugal.
De início, concedo o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes requerentes para apresentar a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da procuração de fl. 9, uma vez que foi subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11859/EX (2025/0121529-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERENTE:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341REQUERIDO:D D DA S DOUTRO NOME:D D DA SREQUERIDO:M E B DADVOGADOS:ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR072393JOSI PAVELOSQUE - PR061341Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.