Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Prc 6212/DF (2020/0122759-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:BENCION TIOMNYREQUERENTE:JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:IRACI AFONSO DE MOURAINTERESSADO:REBEKA TIOMNY DE ALENCAR OSORIOINTERESSADO:JUDITH TIOMNY FISZONVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
PET na Prc 6212/DF (2020/0122759-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:IRACI AFONSO DE MOURAADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:BENCION TIOMNYINTERESSADO:JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997
DECISÃO
Trata-se de pedido de levantamento de valores apresentado por espólio de BENCION TIOMNY representado pela inventariante IRACI AFONSO DE SOUZA (fls. 246-252) .
Junta escritura pública de sobrepartilha.
É o relatório. Decido.
Do que se observa dos autos, o valor principal foi depositado em conta judicial disponível para movimentação e foi sobrepartilhado na forma da escritura pública de fls. 247-251. Referido documento indica como de cujus BENCION TIOMNY (CPF n. 004.***.***-91), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3.
No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança.
Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 246-252 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de Espólio de BENCION TIOMNY para as novas contas a serem abertas em nome de IRACI AFONSO DE SOUZA, REBECA TIOMNY DE ALENCAR OSÓRIO e JUDITH TIOMNY FISZON, observadas as cotas definidas na escritura de fls. 247-251 (art. 610, § 1º, do CPC).
Retifique-se a autuação para incluir IRACI AFONSO DE SOUZA, REBECA TIOMNY DE ALENCAR OSÓRIO e JUDITH TIOMNY FISZON como interessadas.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN