Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 994977/MS (2025/0123622-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZPACIENTE:E MIMPETRANTE:DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOSADVOGADO:DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOS - SP403359INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
HC 994977/MS (2025/0123622-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZPACIENTE:E MIMPETRANTE:DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOSADVOGADO:DAVID ELIAS CORDEIRO RAMOS - SP403359INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
E. M. alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul na Apelação n. 0001190-40.2018.8.12.0007/50000.
A defesa requer, em liminar e no mérito, a anulação da condenação, em seu entender, "em razão do cerceamento de defesa, por não se manifestar sobre as teses e prova documental apresentadas em Alegações Finais."
Decido.
Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente.
Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
No caso, a impugnação ora suscitada também foi veiculada no Agravo em Recurso Especial n. 2.666.957/MS, razão pela qual o writ não pode ser conhecido.
Diante do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ