Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HC 1086043/SP (2026/0125134-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FELIPE NANINI NOGUEIRAADVOGADO:FELIPE NANINI NOGUEIRA - SP356679IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:L V DA CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
L. V. DA C. alega sofre constrangimento ilegal em face do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Apelação Cível n. 1501129-28.2025.8.26.0571.
Os pleitos de incidência do princípio da consunção entre os atos análogos ao crime de tráfico de drogas e o da posse ilegal de arma de fogo, da incidência do princípio da bagatela quanto à posse de munição e a aplicação de medida socioeducativa mais branda, tal como formulados na inicial, se confundem com o próprio mérito do habeas corpus e têm natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, notadamente acerca da interposição de recurso especial contra a Apelação Cível n. 1501129-28.2025.8.26.0571, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1086043/SP (2026/0125134-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FELIPE NANINI NOGUEIRAADVOGADO:FELIPE NANINI NOGUEIRA - SP356679IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:L V DA CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.