Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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RPV 6318/DF (2018/0125156-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:APARECIDO CASTURINO DE MORAESREQUERENTE:FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(S) - DF015243REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Intimada para promover o levantamento do saldo da conta judicial aberta para cumprimento desta requisição - cujos valores encontram-se depositados há mais de 2 anos na Caixa Econômica Federal, em conta de livre saque -, a parte interessada permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, determino o encerramento da conta judicial deste requisitório e o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2024, do art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 e do art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026. As providências deverão ser efetivadas após o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão.
Ressalta-se que a parte interessada disporá do prazo prescricional de 5 anos para pleitear a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito (art. 39, § 2º, da Lei n. 14.973/2024).
Comunique-se à instituição financeira e solicite-se o encaminhamento da relação das contas encerradas em decorrência da aplicação da Lei n. 14.973/2024 (arts. 64 e 65 da Resolução CJF n. 983/2026).
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
RPV 6318/DF (2018/0125156-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:APARECIDO CASTURINO DE MORAESREQUERENTE:FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:TIAGO PIMENTEL SOUZA E OUTRO(S) - DF015243REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação da(s) parte(s) interessada(s), na pessoa de seu advogado, para que este transmita ao beneficiário/requerente que, no prazo de 10 dias, deverá proceder ao levantamento do saldo de conta judicial referente ao pagamento/depósito desta requisição, cujos valores encontram-se depositados há mais de 2 (dois) anos na Caixa Econômica Federal, em conta de livre saque pelo beneficiário. O saldo poderá ser verificado pelo número deste requisitório no Sítio de internet deste Tribunal no endereço: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/precatorios , clicando-se no primeiro link "Gestão de Precatórios e RPV". Ressalte-se que, não ocorrendo o levantamento no prazo assinalado, a conta será incluída em lista para o respectivo encerramento, recolhendo-se o saldo ao Tesouro Nacional, a partir de quando o interessado beneficiário disporá do prazo de 5 anos para pleitear a restituição de tal valor, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2025 e art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 c/c com o art. art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026. Ressalvam-se, dessa intimação, as contas com restrição de saque ou exigência de alvará de levantamento, cuja movimentação continua sujeita à deliberação do juízo respectivo: