Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C BREQUERIDO:H W B
DESPACHO
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que providencie a tradução oficial dos documentos de fls. 15-17 (sentença homologanda e apostila), fls. 62-63 (declaração de anuência do pai adotivo) e fls. 98-111 (contrato escrito).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C BREQUERIDO:H W B
DESPACHO
As diligências assinaladas à fl. 47 deixaram de ser cumpridas na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que junte aos autos, em 60 dias, a via redigida em idioma estrangeiro do contrato escrito de 13.12.2024, referido como fundamento na sentença homologanda. O documento deve vir acompanhado de apostila (ou de chancela consular brasileira).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C B
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do pai adotivo, H. W. B., no polo passivo desta ação.
A participação do pai adotivo no presente feito é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Registre-se que, em razão da maioridade da requerente, é dispensada a participação do pai biológico.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência de H. W. B. ao pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência de H. W. B. subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
No mesmo prazo, intime-se a requerente para que junte aos autos o inteiro teor do contrato escrito de 13.12.2024, referido como fundamento na sentença homologanda. O documento deve vir acompanhado de apostila (ou de chancela consular brasileira).
Fica a critério da parte providenciar a tradução por tradutor juramentado no Brasil dos documentos estrangeiros, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do -E, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C BREQUERIDO:H W B
DESPACHO
À Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de que providencie a tradução oficial dos documentos de fls. 15-17 (sentença homologanda e apostila), 61-63 (declaração de anuência do pai adotivo) e 73-83 (contrato escrito).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C B
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do pai adotivo, H. W. B., no polo passivo desta ação.
A participação do pai adotivo no presente feito é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Registre-se que, em razão da maioridade da requerente, é dispensada a participação do pai biológico.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência de H. W. B. ao pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência de H. W. B. subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
No mesmo prazo, intime-se a requerente para que junte aos autos o inteiro teor do contrato escrito de 13.12.2024, referido como fundamento na sentença homologanda. O documento deve vir acompanhado de apostila (ou de chancela consular brasileira).
Fica a critério da parte providenciar a tradução por tradutor juramentado no Brasil dos documentos estrangeiros, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C B
DESPACHO
Intime-se a parte requerente a fim de que, em 15 dias, regularize a representação processual, tendo em vista que a procuração de fl. 9 é apócrifa.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13996/EX (2026/0125584-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J B BADVOGADOS:SELMA MARIA PEREIRA DE MAGALHÃES - SP435919DUILIO MAGALHÃES DI CLEMENTE RODRIGUES - SP488464REQUERIDO:F C BProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.