Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14001/EX (2026/0125645-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R F DE F GOUTRO NOME:R F JADVOGADO:RAYENE FERREIRA DE FRANCA GONCALVES - MG210215REQUERIDO:B K JAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 70/76; petição inicial: fls. 2/5; procuração: fls. 6/10; despacho: fl. 67) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 14001/EX (2026/0125645-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R F DE F GOUTRO NOME:R F JADVOGADO:RAYENE FERREIRA DE FRANCA GONCALVES - MG210215REQUERIDO:B K J
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira na qual a parte requerente pleiteia, inicialmente, a dispensa da citação do requerido e alega que a decisão possui natureza consensual, que inexiste litígio entre as partes e que houve prévia manifestação de vontade no processo de origem.
Subsidiariamente, na hipótese de não acolhimento da dispensa solicitada, requer seja autorizada a realização de citação direta do requerido no exterior por meio de empresa privada idônea. Em caráter sucessivo, postula a expedição de Carta Rogatória para efetivar o ato processual.
É o relatório.
A citação do requerido, no âmbito da Homologação de Decisão Estrangeira, constitui requisito essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa e não pode ser afastada sob o argumento de natureza consensual da decisão ou ausência de litígio atual.
De igual modo, a citação direta no exterior por meio de empresa privada não se coaduna, como regra, com os mecanismos formais de cooperação jurídica internacional adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro, os quais exigem a observância dos canais oficiais para assegurar a validade e a eficácia do ato.
Assim, cite-se o requerido por meio de Carta Rogatória no endereço assinalado à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14001/EX (2026/0125645-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R F DE F GOUTRO NOME:R F JADVOGADO:RAYENE FERREIRA DE FRANCA GONCALVES - MG210215REQUERIDO:B K JProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.