Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23466/EX (2026/0125764-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE MATOSINHOS - JUIZ 1INTERESSADO:V E DA S AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Família e Menores de Matosinhos – Juiz 1) solicita que se proceda à averiguação do paradeiro de V. E. da S. A., bem como à sua citação, na qualidade de réu, para que, no prazo legal, possa contestar, querendo, a Ação de Investigação de Paternidade ajuizada no âmbito do Processo 1631/25.1T8MTS, com a advertência de que a ausência de contestação não implica confissão dos fatos alegados.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do Código de Processo Civil).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 32, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 (quinze) dias, pronuncie-se sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23466/EX (2026/0125764-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE MATOSINHOS - JUIZ 1INTERESSADO:V E DA S AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo de Família e Menores de Matosinhos – Juiz 1) solicita que se proceda à averiguação do paradeiro de V. E. da S. A., bem como à sua citação, na qualidade de réu, para que, no prazo legal, possa contestar, querendo, a Ação de Investigação de Paternidade ajuizada no âmbito do Processo 1631/25.1T8MTS, com a advertência de que a ausência de contestação não implica confissão dos fatos alegados.
Uma vez que a Justiça rogante não forneceu o endereço da parte interessada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para verificar sua possível localização.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23466/EX (2026/0125764-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE MATOSINHOS - JUIZ 1INTERESSADO:V E DA S AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.