Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), 1. ADRIANO JUNIOR MOTTA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ADRIANO JUNIOR MOTTA (OAB 101751/PR)
HC 1086442/PR (2026/0125800-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ADRIANO JUNIOR MOTTAADVOGADO:ADRIANO JUNIOR MOTTA - PR101751IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:ADEMIR SEHNEMINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
O pleito de diminuição da fração decorrente da continuidade delitiva, tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, notadamente a respeito da interposição de recurso especial contra a Apelação n. 0001700-33.2023.8.16.0115 ou a data do trânsito em julgado da condenação, se houver, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
