Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M J
DESPACHO
Intime-se a requerente para que apresente, em 60 dias, elementos idôneos que comprovem o esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis para localizar o requerido. A medida permitirá analisar eventual pedido de citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M J
DESPACHO
Intime-se uma vez mais a requerente para que, em 60 dias, comprove as alegações constantes de fl. 33.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M J
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, comprove as alegações constantes da fl. 33.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M J
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 30 dias, comprove as alegações constantes da fl. 33.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M J
DESPACHO
A participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11886/EX (2025/0126559-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A TADVOGADO:CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF057624REQUERIDO:S M JProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.