Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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EDcl nos HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAEMBARGANTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEMBARGADO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
EDcl nos HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAEMBARGANTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEMBARGADO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
2025
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira formulado por J. V. DE O. B. (menor), representado por N. DE F. DE O., tendo por objeto sentença oriunda da Justiça portuguesa que condenou o requerido ao pagamento de alimentos.
Citada, a parte requerida ofereceu contestação, suscitando, em preliminar pedido de gratuidade de justiça e anexando declaração de hipossuficiência (fl. 144).
Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa física, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade de justiça, à míngua de elementos nos autos que revelem o contrário.
Intime-se a parte requerente para apresentar réplica e, em caso positivo, sucessivamente, a parte requerida para tréplica, no prazo regimental (art. 216-J do RISTJ).
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EDcl nos HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAEMBARGANTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEMBARGADO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RADVOGADO:SAVIO MAGALHAES RIBEIRO - MG183879
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. V. de O. B. (menor), representado por N. de F. de O., cujo objeto é sentença oriunda da Justiça portuguesa que condenou J. B. dos R. (requerido) ao pagamento de alimentos.
Citado por carta de ordem (fl. 123), a parte requerida apresentou contestação (fls. 135-148).
Assim, contestado o pleito homologatório, determino a distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ. Caberão ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS R
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. V. de O. B. (menor), representado por N. de F. de O., cujo objeto é sentença oriunda da Justiça portuguesa que condenou J. B. dos R. (requerido) ao pagamento de alimentos.
Em cooperação jurídica internacional, o requerente, por intermédio da Defensoria Pública da União, visa à homologação desse título judicial.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Registre-se ainda que, por se tratar de cooperação jurídica internacional, é dispensado o apostilamento ou chancela consular nos documentos acostado aos autos, uma vez que tramitaram diretamente entre as autoridades centrais portuguesa e brasileira (art. 41 da Convenção da Haia – Decreto n. 9.176/2017).
Cite-se a parte requerida por carta de ordem, no endereço indicado à fl. 5.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11887/EX (2025/0126641-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J V DE O BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:J B DOS RProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.