Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- 3. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 2. UNIÃO (REQUERIDO), 5. ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (INTERESSADO), 1. CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA (REQUERENTE), 4. JOSE CARLOS COSTA GAVAZZA DE ARAUJO (INTERESSADO)
- Advogados
- MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO (OAB 23578/DF), BRUNO TRELINSKI (OAB 56740/DF)
CeCred na Prc 15710/DF (2026/0127577-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDAADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:JOSE CARLOS COSTA GAVAZZA DE ARAUJOADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740INTERESSADO:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 4-25, CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus, JOSÉ CARLOS COSTA GAVAZZA DE ARAUJO, objeto desta requisição de pagamento.
Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido.
Intimados o cedente e a União nos termos do despacho retro, não houve oposição.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes formalizada pelo instrumento de fls. 16-24, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório a fim de que CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º).
Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais com vistas a cientificar o juízo da execução.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada.
Aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial a disponibilidade financeira e voltem-me conclusos para deliberar sobre o pagamento.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
