Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Ag 1435089/BA (2025/0128490-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:JOAO PAULO SILVEIRA DOS ANJOSADVOGADOS:GERSON MONÇÃO DOS SANTOS JUNIOR - BA047609RAIMUNDO TEODORO NETO - BA048189LUCAS DIAS SESTELO - BA054972AGRAVADO:ESTADO DA BAHIAAGRAVADO:FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento (art. 1.015 do CPC), interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de relator.
É o relatório.
Decido.
O recurso é manifestamente incabível.
O Agravo de Instrumento destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição.
Conforme preceitua o art. 1.021 do CPC, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.
A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.
Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4.5.2020.
Registre-se que as hipóteses de Agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do CPC.
Quanto ao pleiteado efeito suspensivo, mostra-se evidente, ante a decisão proferida, a falta de requisito necessário à sua concessão, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, prevista no art. 995, parágrafo único, do CPC, o que impõe o indeferimento da pretensão.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ag 1435089/BA (2025/0128490-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:JOAO PAULO SILVEIRA DOS ANJOSADVOGADOS:GERSON MONÇÃO DOS SANTOS JUNIOR - BA047609RAIMUNDO TEODORO NETO - BA048189LUCAS DIAS SESTELO - BA054972AGRAVADO:ESTADO DA BAHIAAGRAVADO:FUNDAÇÃO CARLOS CHAGASProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.