Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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DESIS na HC 995972/MG (2025/0129651-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:FELIPE DA SILVA MAGATONREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA INFANCIA E JUVENTUDE E VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE UBA - MGINTERESSADO:F DA S MADVOGADO:BRAULIO DA SILVA FERNANDES - MG193055
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de F DA S M contra ato praticado pelo JUSTIÇA ESTADUAL 1ª INSTÂNCIA MINAS GERAIS.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 995972/MG (2025/0129651-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:BRAULIO DA SILVA FERNANDESADVOGADO:BRAULIO DA SILVA FERNANDES - MG193055IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA INFANCIA E JUVENTUDE E VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE UBA - MGPACIENTE:F DA S MProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.