Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 995984/SP (2025/0129673-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CARLOS EDUARDO LONGOADVOGADO:CARLOS EDUARDO LONGO - SP392866IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J H DE AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
J. H. DE A. alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500235-38.2019.8.26.0579.
Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Tribunal Superior, verifico anterior interposição do AREsp n. 2.791.039/SP, que impugna o mesmo acórdão aqui inquinado coator e, igualmente, pretende a declaração de nulidades e consequente absolvição do réu.
Ressalto que, em 12/12/2024, o agravo foi conhecido, para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento. Posteriormente, o agravo regimental interposto pela parte não foi provido, por acórdão que transitou em julgado em 12/3/2025.
Dessa forma, tendo em vista que este mandamus se trata de mera reiteração de pedido anterior, não se pode dele conhecer.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados:
[...]
1. Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de recurso especial anteriormente interposto, é caso de julgá-lo prejudicado ante a ausência de interesse recursal, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora recorrido.
2. "Concede-se habeas corpus sempre que alguém está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal), não cabendo sua utilização como substitutivo de recursos ordinário, extraordinário e especial, tampouco como sucedâneo de revisão criminal ou de agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial" (AgRg no HC n. 619.986/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020) [...] (AgRg no HC n. 700.134/AP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 13/12/2021, sublinhei).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 995984/SP (2025/0129673-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CARLOS EDUARDO LONGOADVOGADO:CARLOS EDUARDO LONGO - SP392866IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J H DE AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.