Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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CR 23478/EX (2026/0130382-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20INTERESSADO:E C EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Remetam-se os autos à 1ª Vara Federal de Porto Alegre da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos da Carta Rogatória Cível 5036959-62.2026.4.04.7100/RS, a fim de que se proceda à intimação pessoal de E. C. E. para responder, por meio da plataforma Webex, às perguntas formuladas no âmbito da ação de reconhecimento de união de fato relativa ao Processo 20083/24.7T8LSB, em audiência designada para 16.9.2026 (fl. 250), em cumprimento à decisão de fls. 105-106.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23478/EX (2026/0130382-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20INTERESSADO:E C EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício 011305/2026-CPRE (fl. 111).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23478/EX (2026/0130382-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20INTERESSADO:E C EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Cível – Juiz 20) solicita autorização para a formulação de perguntas, por meio da plataforma Webex, à testemunha E. C. E., em audiência designada para o dia 17 de setembro de 2026, às 14h (horário de Portugal), no âmbito de processo comum de reconhecimento de união de fato (20083/24.7T8LSB).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur, com a aplicação do contraditório diferido, em razão da necessidade de celeridade no cumprimento do ato rogado, considerando a natureza da medida e o risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante para a realização da audiência, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis, inclusive para que sejam previamente feitos os necessários testes de conexão com a Justiça rogante.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 15 (quinze) dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23478/EX (2026/0130382-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20INTERESSADO:E C EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Local Cível – Juiz 20) solicita autorização para a formulação de perguntas, por meio da plataforma Webex, à testemunha E. C. E., em audiência designada para o dia 17 de setembro de 2026, às 14h (horário de Portugal), no âmbito de processo comum de reconhecimento de união de fato (20083/24.7T8LSB).
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23478/EX (2026/0130382-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20INTERESSADO:EDUARDO CALDEIRA ESTRELAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/04/2026.