Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14011/EX (2026/0130828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R AADVOGADO:REBECA DA SILVA - SP290005REQUERIDO:R JOUTRO NOME:R JADVOGADO:ADRIANA RODRIGUES DE MATOS - DF058993
DECISÃO
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte requerente (G. R. A).
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14011/EX (2026/0130828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R AADVOGADO:REBECA DA SILVA - SP290005REQUERIDO:R JOUTRO NOME:R JADVOGADO:ADRIANA RODRIGUES DE MATOS - DF058993
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente às fls. 64-65, defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fl. 52.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14011/EX (2026/0130828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R AADVOGADO:REBECA DA SILVA - SP290005REQUERIDO:R JOUTRO NOME:R JADVOGADO:ADRIANA RODRIGUES DE MATOS - DF058993
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente às fls. 55-56, defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fl. 52.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14011/EX (2026/0130828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R AADVOGADO:REBECA DA SILVA - SP290005REQUERIDO:R JOUTRO NOME:R JADVOGADO:ADRIANA RODRIGUES DE MATOS - DF058993
DESPACHO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por G. R. A. em conjunto com R. J., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intimem-se as partes requerentes para apresentar a chancela consular brasileira ou a apostila (produzida no país de origem do documento) da procuração de fl. 6, uma vez que foi subscrita no exterior; além da página de autenticação da assinatura eletrônica aposta na procuração de fl. 9.
Alternativamente, é possível providenciar a lavratura de procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14011/EX (2026/0130828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G R AADVOGADO:REBECA DA SILVA - SP290005REQUERIDO:R JOUTRO NOME:R JADVOGADO:ADRIANA RODRIGUES DE MATOS - DF058993Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2026.