HDE 6803/EX (2022/0132069-6)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORREQUERENTE:S A FOUTRO NOME:S FREQUERENTE:H AADVOGADOS:WANDERLEY RODRIGUES BALDI - SP180636TELMA PEREIRA LIMA - SP232860REQUERIDO:S A FOUTRO NOME:S FINTERESSADO:UNIÃOADVOGADO:LUIZ FABRICIO THAUMATURGO VERGUEIRO - SP164092
DECISÃO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira, ajuizada por S A F (ou S F) e H A, em face de S A F (S F), tendo por objeto sentença de renúncia de guarda materna de dois filhos menores proferida pela Presidência do Conselho dos Ministros dos Tribunais Religiosos Jaafari “Xiita” de Sour, Líbano.
Decisão de fls. 93/95 deferiu a habilitação da União no feito como interessada, por ser parte na Ação Civil n. 5008549-87.2021.4.03.6100, que tramita na 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, na qual H A pleiteava autorização de residência no Brasil aos filhos menores.
A Advocacia-Geral da União suscitou questão de ordem pública quanto à eventual ausência de voluntariedade da genitora na renúncia de guarda, com base em relatos consulares de limitação à livre expressão, requerendo a suspensão do feito até o julgamento da ação ordinária (art. 313, V, b, do CPC), ou, subsidiariamente, a improcedência por ausência de comprovação dos requisitos, especialmente conformidade com a ordem pública brasileira (fls. 487/489).
Houve a distribuição do feito à Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ (fl. 494). Em 30/5/2025, proferi despacho intimando a parte autora para manifestação em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público por 15 dias (fls. 516/517).
Supervenientemente, a União requereu sua exclusão do processo por perda de interesse em intervir, informando que: em 7/3/2025 o autor noticiou a perda de objeto na Ação n. 5008549-87.2021.4.03.6100; em 4/04/2025 houve extinção sem julgamento do mérito por ausência superveniente de interesse de agir; em 11/4/2025 o MRE confirmou a concessão de vistos de reunião familiar pela Embaixada do Brasil em Beirute às crianças J A e M A, após extensa troca de e-mails que esclareceu a autorização expressa da genitora para viagem e residência no exterior, bem como a renúncia à guarda, com documentos lavrados em notário libanês; e em 14/4/2025 o MJ/SP (Polícia Federal) informou a inscrição dos menores no RNM com autorização de residência ativa por tempo indeterminado, para fins de reunião familiar (fls. 501/515).