Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14015/EX (2026/0132239-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S KREQUERENTE:L KADVOGADOS:DEBORA RIETH - SC042106VIVIANE SCHUTZ - SC054090REQUERIDO:J M KREQUERIDO:M R M
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14015/EX (2026/0132239-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S KREQUERENTE:L KADVOGADOS:DEBORA RIETH - SC042106VIVIANE SCHUTZ - SC054090REQUERIDO:J M KREQUERIDO:M R M
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se os requerentes para que providenciem, em 60 dias, as certidões de óbito dos requeridos, acompanhadas de chancela consular brasileira ou apostila, se produzidas no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Ademais, juntem aos autos a via redigida em idioma estrangeiro dos documentos que deram origem à tradução de fls. 20-26 (sentença homologanda, acordo por ela ratificado e a apostila)
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14015/EX (2026/0132239-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S KREQUERENTE:L KADVOGADOS:DEBORA RIETH - SC042106VIVIANE SCHUTZ - SC054090REQUERIDO:J M KREQUERIDO:M R MProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.