Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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DESIS no AgInt no TP 3942/SP (2022/0132467-5)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOREQUERENTE:G Z MREQUERENTE:M E Z MREQUERENTE:C F ZADVOGADO:GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO - SP179401REQUERIDO:C DE S MADVOGADO:CAROLINA OLIVEIRA CABRAL - SP206614
DECISÃO
Trata-se de petição formulada por C. F. Z. M. e OUTROS, noticiando sua desistência do agravo interno interposto contra a decisão monocrática de fls. 175/180, que indeferiu o pedido de tutela provisória.
Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno, nos termos do art. 998 do CPC/2015 e do art. 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO