Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M PE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 81/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido FERNANDO M. PUNO, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 14022 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M de F DA S requereu homologação da sentença estrangeira proferida pela 310ª Comarca do Tribunal de Segunda Instância, Condado de Harris, Texas, Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 24 de junho de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M P
DESPACHO
O despacho de fl. 50 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, esclareça se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo celebrado entre as partes (fl. 13), incidente sobre o divórcio, e, em caso afirmativo, junte aos autos o aludido documento, juntamente com apostila e tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M P
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente:
a) a via redigida em idioma estrangeiro da sentença homologanda e sua apostila (tradução de fls. 12-21)
b) a declaração de anuência do requerido ao pedido homologatório ou procuração por ele outorgada ao subscritor da petição inicial, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Em relação ao item b, a parte poderá providenciar, alternativamente, um dos seguintes documentos:
a) procuração de F. M. P. assinada no Brasil; ou
b) declaração de anuência subscrita no Brasil, com autenticação notarial brasileira ou assinada de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter os documentos acima aludidos, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Ressalte-se que a participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade
Por fim, a requerente deve esclarecer se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo celebrado entre as partes (fl. 13), incidente sobre o divórcio, e, em caso afirmativo, juntar aos autos o aludido documento, juntamente com apostila e tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M P
DESPACHO
Por se encontrar em local incerto e não sabido, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de ediatis do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, co CPC).
Para tanto, fixo, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14022/EX (2026/0132905-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE F DA SADVOGADO:SUELDO VITURINO BARBOSA - RN011134REQUERIDO:F M PProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.