Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 996633/PE (2025/0133420-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:CICERO OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em favor de CICERO OLIVEIRA DA SILVA, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
Isso porque, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Pedra/PE, nos autos da Ação Penal n. 0000581-14.2023.8.17.4220, foi proferida sentença condenatória, em 30/4/2025, declarando a extinção da punibilidade do ora paciente, em virtude do instituto da detração penal e do cumprimento integral da pena imposta (fl. 71), tendo o alvará de soltura sido cumprido em 8/5/2025.
Tal o contexto, julgo prejudicado o writ.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 996633/PE (2025/0133420-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:CICERO OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 58 dando conta de que decorreu o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações pormenorizadas ao Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Pedra/PE sobre os fatos alegados na inicial, notadamente acerca do alegado excesso de prazo na formação da culpa, bem como sobre a atual situação processual e prisional do ora paciente, juntando-se os documentos pertinentes (ref. Processo n. 0000581-14.2023.8.17.4220).
Tais informes deverão ser prestados no prazo de 72 horas pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, preferencialmente.
A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da petição de fls. 2/10.
Após, devolvam-se os autos para devida apreciação do pleito liminar.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 996633/PE (2025/0133420-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:CICERO OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO
Antes de tomar qualquer decisão neste writ, solicitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Pedra/PE sobre os fatos alegados na inicial, notadamente acerca do alegado excesso de prazo na formação da culpa, bem como sobre a atual situação processual e prisional do ora paciente, juntando-se os documentos pertinentes (ref. Processo n. 0000581-14.2023.8.17.4220).
Tais informes deverão ser prestados no prazo de 72 horas pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, preferencialmente.
A solicitação deverá ser acompanhada de cópia da petição de fls. 2/10.
Após, devolvam-se os autos para devida apreciação do pleito liminar.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 996633/PE (2025/0133420-7)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:CICERO OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.