Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14028/EX (2026/0133734-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I R COUTRO NOME:I R GADVOGADO:VIVIANE DE ARAÚJO PORTO - GO024641REQUERIDO:J E G
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14028/EX (2026/0133734-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I R COUTRO NOME:I R GADVOGADO:VIVIANE DE ARAÚJO PORTO - GO024641REQUERIDO:J E G
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência de fl. 34, uma vez que subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência do requerido subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14028/EX (2026/0133734-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I R COUTRO NOME:I R GADVOGADO:VIVIANE DE ARAÚJO PORTO - GO024641REQUERIDO:J E GProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.