Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11909/EX (2025/0133995-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A R L DO AADVOGADO:FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA - CE012981REQUERIDO:J B R
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na Declaração de Anuência do requerido de fl. 38 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11909/EX (2025/0133995-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A R L DO AADVOGADO:FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA - CE012981REQUERIDO:J B RProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.