Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CR 21869/EX (2025/0134077-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE BARIINTERESSADO:I M DE S SPARTE:A PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 218, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21869/EX (2025/0134077-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE BARIINTERESSADO:I M DE S SPARTE:A PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Bari) solicita que se proceda à notificação de I. M. de S. S. acerca da audiência referente ao Processo de Regulamentação do Exercício da Responsabilidade Parental n. 2264/2025 R. G, designada para o dia 20.10.2025, às 11h, perante a Justiça rogante (fl. 35).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante (fls. 92-94).
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21869/EX (2025/0134077-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE BARIINTERESSADO:I M DE S SPARTE:A PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Bari) solicita que se proceda à notificação de I. M. DE S. S. acerca da audiência referente ao Processo de Regulamentação do Exercício da Responsabilidade Parental nº 2264/2025 R.G, designada para o dia 20.10.2025, às 11h, perante a Justiça rogante (fl. 35).
Considerando-se a proximidade da audiência e a necessidade de comparecimento pessoal da parte interessada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, inclusive sobre a concessão do contraditório diferido.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21869/EX (2025/0134077-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE BARIINTERESSADO:I M DE S SPARTE:A PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.