Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BADVOGADOS:JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677OUTRO NOME:M I B S
DESPACHO
Diante do comparecimento espontâneo da requerida aos autos, oportunidade em que expressou anuência ao pleito homologatório (fls. 76-79), determino o cancelamento da citação por Carta Rogatória, com o seu recolhimento e comunicação ao Ministério da Justiça.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BOUTRO NOME:M I B SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 62/68; petição inicial: fls. 2/4; procuração: fls. 5/6; despacho: fl. 59) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BOUTRO NOME:M I B S
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. S., em que é parte requerida M. I. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da ré, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo assinalado acima, intime-se a parte requerente para que providencie a chancela consular brasileira ou apostila, produzida no país de origem do documento estrangeiro, referente à sentença que pretende homologar. Em caso de apostila, deve ser apresentada a respectiva tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique- se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BOUTRO NOME:M I B S
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. L. S., em que é parte requerida M. I. B., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade do requerente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, visto que constituiu advogado, apresentou a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrou, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis e imóveis. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça, por sua vez, demanda demonstração de que a parte não tem condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que não ocorreu.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, comprove não ter condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BOUTRO NOME:M I B S
DESPACHO
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 52.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14029/EX (2026/0134126-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L SADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:M I BOUTRO NOME:M I B SProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.