Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo de Execução de Alcobaça - Juiz 1) solicita que se proceda à notificação de Thiago Rocha Cerejo Bastos para tomar conhecimento da Ação de Habilitação de Herdeiros relativa ao Processo n. 3336/15.2T8ACB-B.
No endereço indicado pelo Ministério Público Federal, a intimação postal foi recebida por terceiro (fls. 95-96). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 97).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão com a notificação da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria - Juízo de Execução de Alcobaça - Juiz 1) solicita que se proceda à notificação de Thiago Rocha Cerejo Bastos para tomar conhecimento da Ação de Habilitação de Herdeiros relativa ao Processo n. 3336/15.2T8ACB-B.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), e é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado pelo Ministério Público Federal à fl. 83, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por ser o seu paradeiro desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Caso seja indicado novo endereço e, ainda assim, a parte não seja encontrada, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao MPF para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo de Execução de Alcobaça – Juiz 1) solicita que se proceda à notificação de Thiago Rocha Cerejo Bastos para tomar conhecimento da Habilitação de Herdeiros referente ao Processo n. 3336/15.2T8ACB-B.
Considerando-se que a Justiça rogante não indicou o endereço para o cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para verificar a possível localização da parte interessada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21876/EX (2025/0134205-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUIZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA - JUIZ 1INTERESSADO:THIAGO ROCHA CEREJO BASTOSPARTE:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.