Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CR 23486/EX (2026/0134751-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:CORTE DE APELAÇÃO DE MILÃOINTERESSADO:R S DOS SPARTE:D LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Apelação de Milão) solicita que se proceda à citação de R. S. DOS S. para tomar conhecimento do recurso e do decreto de designação de audiência para custódia exclusiva de menor, relativos ao Processo R. G. 26865/2025, com audiência designada para 6/10/2026.
Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Seção Judiciária do Estado da Bahia para cumprimento, tendo sido estabelecido o prazo de 60 dias para a realização da comissão.
Posteriormente, foram solicitadas informações acerca do cumprimento da medida, tendo o pedido sido reiterado por meio do Ofício n. 12.011/2026-CPRE (fl. 93).
Na data de 24 de setembro de 2026, a Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF certificou a ausência de manifestação acerca do cumprimento da comissão (fl. 98).
Considerando a proximidade da audiência designada pela Justiça rogante e a ausência de informações acerca do cumprimento da medida, reitere-se, com urgência, o Ofício n. 12.011/2026-CPRE (fl. 93), solicitando ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA que preste imediatamente informações sobre o cumprimento da Carta Rogatória e adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento da comissão.
Encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região para as providências que julgar cabíveis, em especial aquelas necessárias ao efetivo cumprimento da Rogatória.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 23486/EX (2026/0134751-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:CORTE DE APELAÇÃO DE MILÃOINTERESSADO:R S DOS SPARTE:D LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 11.578/2026-CPRE (fl. 87).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23486/EX (2026/0134751-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:CORTE DE APELAÇÃO DE MILÃOINTERESSADO:R S DOS SPARTE:D LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Apelação de Milão) solicita que se proceda à citação de R. S. dos S. a fim de tomar conhecimento do recurso e do decreto de designação de audiência para custódia exclusiva de menor, relativos ao Processo R. G. 26865/2025, com audiência designada para 6.10.2026, e oferecer oposição no prazo de 15 dias.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da natureza da ação estrangeira e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante. Salienta que eventual oitiva prévia da parte interessada poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva da parte interessada, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional, desde que garantido o contraditório posterior. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Diante do exposto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
CR 23486/EX (2026/0134751-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:CORTE DE APELAÇÃO DE MILÃOINTERESSADO:R S DOS SPARTE:D LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Apelação de Milão) solicita que se proceda à citação de R. S. dos S. para tomar conhecimento do recurso e do decreto de designação de audiência para custódia exclusiva de menor, relativos ao Processo R.G. 26865/2025, com audiência designada para 6.10.2026, e, se quiser, oferecer oposição no prazo de 15 dias.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem, por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23486/EX (2026/0134751-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:C DE A DE MINTERESSADO:R S DOS SPARTE:D LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.