Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11945/EX (2025/0140056-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERENTE:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987REQUERIDO:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERIDO:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11945/EX (2025/0140056-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERENTE:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987REQUERIDO:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERIDO:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença exarada pelo Tribunal Regional Federal de Oakland, Estado de Michigan, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de P. S. M. e L. J. M.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 87-91).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso destes autos, foi apresentada a sentença de divórcio (fls. 47-67), acompanhada de apostila (fls. 24 e 46), de tradução oficial (fls. 25-45) e de comprovação do trânsito em julgado (fls. 44 e 66).
Impende destacar que a situação deste feito refere-se a divórcio litigioso, o que justifica o interesse processual da parte na homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
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DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por P. S. M. em conjunto com L. J. M., que tem por objeto sentença de divórcio proveniente dos Estados Unidos da América.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 60 dias, a juntada de procuração que confira poderes à advogada Anael Apolinar M. de Carvalho, signatária da petição inicial com certificado digital apresentada, cujo nome não consta das procurações de fls. 10 e 13.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, a decisão estrangeira foi prolatada por autoridade competente. Além disso, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11945/EX (2025/0140056-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERENTE:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987REQUERIDO:P S MOUTRO NOME:P S SREQUERIDO:L J MADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.