Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14053/EX (2026/0140130-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE OREQUERENTE:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898REQUERIDO:D S DE OREQUERIDO:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898
DESPACHO
Intimem-se as partes requerentes para que providenciem, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila produzida no país de origem do documento estrangeiro referente à sentença que se pretende homologar.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14053/EX (2026/0140130-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE OREQUERENTE:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898REQUERIDO:D S DE OREQUERIDO:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898
DESPACHO
Conforme pleiteado pelas partes requerentes às fls. 47-48, defiro a dilação do prazo por mais 15 dias para cumprimento do despacho de fl. 44.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14053/EX (2026/0140130-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE OREQUERENTE:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898REQUERIDO:D S DE OREQUERIDO:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. S. de O. em conjunto com A. D., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intimem-se as partes requerentes para apresentar a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) das procurações de fls. 8 e 9, uma vez que foram subscritas no exterior.
Alternativamente, é possível providenciar a lavratura de procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14053/EX (2026/0140130-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D S DE OREQUERENTE:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898REQUERIDO:D S DE OREQUERIDO:A DADVOGADO:LETÍCIA SIMO VERAS - SP450898Processo distribuído pelo sistema automático em 13/04/2026.