Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11967/EX (2025/0143530-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE OADVOGADO:ELIZA NETA VIEIRA ROCHA - GO051254REQUERIDO:M P DE MOUTRO NOME:M M O
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. P. de O., que tem como requerida M. P. de M. (ou M. M. O.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Vigésima Vara Distrital do Condado de Lee, Flórida, Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde a requerida possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo, deve providenciar a tradução da apostila de fls. 40-41, a ser realizada por profissional juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11967/EX (2025/0143530-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE OADVOGADO:ELIZA NETA VIEIRA ROCHA - GO051254REQUERIDO:M P DE MOUTRO NOME:M M OProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.