Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
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CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 115, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás para que, diante da decisão que concedeu o exequatur, proceda à intimação da interessada no seguinte endereço: Jardim América, R C133, Quadra 273, Lote 5, Casa 1, Goiânia - GO.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que a parte interessada recusou-se a receber a notificação (fl. 40), devolvam-se os autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça francesa (Juiz da Família do Tribunal de Grande Instância de Tarbes) solicita que se proceda à notificação de M. DE N. G. DA S. para tomar conhecimento da audiência, relativa à Ação Cível (Processo n. 5216TR2024), designada para o dia 13 de outubro de 2025, às 10h30, perante a Justiça rogante.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da natureza da ação estrangeira e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante. Salienta que eventual oitiva prévia da parte interessada poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional.
É o relatório.
Decido.
Quando de trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça francesa (Juiz da Família do Tribunal de Grande Instância de Tarbes) solicita que se proceda à notificação de M. DE N. G. DA S. para tomar conhecimento da audiência, relativa à Ação Cível (Processo nº 5216TR2024), designada para o dia 13 de outubro de 2025, às 10h30, perante a Justiça rogante.
Considerando-se a proximidade da audiência e a necessidade de comparecimento pessoal da parte interessada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, inclusive sobre a concessão do contraditório diferido.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21946/EX (2025/0144827-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZ DA FAMÍLIA DO TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE TARBESINTERESSADO:M DE N G DA SPARTE:N A AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.