Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11975/EX (2025/0147168-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L P DE AADVOGADO:MARCIA ANTONIA MACHADO - SP469536REQUERIDO:F A DVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11975/EX (2025/0147168-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L P DE AADVOGADO:MARCIA ANTONIA MACHADO - SP469536REQUERIDO:F A D
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença, oriunda dos Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de L. P. de A. e de F. A. D.
A parte requerida apresentou carta de anuência do pleito homologatório (fls. 11-14).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pedido de homologação (fls. 167-172).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 53-83), acompanhada de apostila (fl. 52), de tradução oficial (fls. 30-51) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 84).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido exarada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 11975/EX (2025/0147168-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L P DE AADVOGADO:MARCIA ANTONIA MACHADO - SP469536REQUERIDO:F A D
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11975/EX (2025/0147168-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L P DE AADVOGADO:MARCIA ANTONIA MACHADO - SP469536REQUERIDO:F A D
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por L. P. de A., que tem como requerido F. A. D., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Por ter constituído advogado, providenciado a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça requer demonstração de que carece de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Ademais, a procuração de fl. 16, por ter sido assinada no exterior, deve vir acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias: a) comprove que não tem condições para arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados; e b) apresente a chancela consular brasileira ou apostila da procuração de fl. 16. Em caso de apostila, providencie a tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11975/EX (2025/0147168-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L P DE AADVOGADO:MARCIA ANTONIA MACHADO - SP469536REQUERIDO:F A DProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN