Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14082/EX (2026/0148894-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M SOUTRO NOME:C M MADVOGADO:RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO - MG159804REQUERIDO:D L S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por C. M. S. (ou C. M. M.), em que é parte requerida D. L. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
A requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência, alegando (fl. 10):
No caso em apreço, a requerente encontra-se formalmente casada no Brasil, apesar de já estar divorciada há mais de uma década no exterior, conforme sentença estrangeira já transitada em julgado.
Esta situação gera inequívoco prejuízo à sua vida civil, impedindo-a de exercer plenamente direitos inerentes ao estado civil, além de causar entraves em atos da vida cotidiana, como atualização documental, aquisição de bens, organização patrimonial e eventual celebração de novo casamento.
Demais, há elemento que reforça a plausibilidade do direito invocado, consistente na expressa anuência do requerido com a homologação da sentença estrangeira, inexistindo, portanto, qualquer controvérsia sobre o mérito da decisão.
O perigo de dano mostra-se evidente na manutenção de um estado civil que não corresponde à realidade jurídica consolidada no exterior há mais de dez anos, o que configura situação de insegurança jurídica contínua.
É o relatório.
Decido.
No que se refere à tutela de urgência, esta é calcada na probabilidade do direito invocado e supõe situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Cabe destacar que o título estrangeiro data de agosto de 2009. Contudo, apenas depois mais de 16 anos, foi ajuizada esta ação de homologação, de modo que eventual situação emergencial foi causada pela própria parte requerente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14082/EX (2026/0148894-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M SOUTRO NOME:C M MADVOGADO:RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO - MG159804REQUERIDO:D L SProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/04/2026.