Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14090/EX (2026/0151470-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L C L G CREQUERENTE:M J C L G CADVOGADOS:THIAGO FIGUEIREDO FUJITA - CE018776RIVALDO LUIZ SARAIVA DE HOLANDA - CE026174REQUERIDO:V G DE L G C
DESPACHO
Manifeste-se o Ministério Público Federal acerca da petição de fls. 92-93.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14090/EX (2026/0151470-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L C L G CREQUERENTE:M J C L G CADVOGADOS:THIAGO FIGUEIREDO FUJITA - CE018776RIVALDO LUIZ SARAIVA DE HOLANDA - CE026174REQUERIDO:V G DE L G C
DECISÃO
Indefiro o pedido de citação da requerida por meio de aplicativo de celular (WhatsApp), e-mail ou rede social (fl. 6), pois os arts. 247, I, e 695, § 3º, do Código de Processo Civil dispõem que, nas ações de família, a citação deve ser feita pessoalmente.
Assim, intimem-se as requerentes para que apresentem, em 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior. Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documento de anuência da parte requerida subscrito no Brasil, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Na impossibilidade de obter um dos documentos acima aludidos, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante disposto no art. 216- E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14090/EX (2026/0151470-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L C L G CREQUERENTE:M J C L G CADVOGADOS:THIAGO FIGUEIREDO FUJITA - CE018776RIVALDO LUIZ SARAIVA DE HOLANDA - CE026174REQUERIDO:V G DE L G C
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que comprove, em 15 dias, o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14090/EX (2026/0151470-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M L C L G CREQUERENTE:M J C L G CADVOGADOS:THIAGO FIGUEIREDO FUJITA - CE018776RIVALDO LUIZ SARAIVA DE HOLANDA - CE026174REQUERIDO:V G DE L G CProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/04/2026.