Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADO:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108REQUERIDO:L F DE M GAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 274/280; petição inicial: fls. 2/5; procuração: fl. 7; petição: fls. 263/268; e despacho: fl. 271) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADOS:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108PALOMA COSTA DI PIERO - RJ220057REQUERIDO:L F DE M G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. B. G., em que é parte requerida L. F. de M. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Cite-se a parte requerida, por carta rogatória, no endereço indicado pela parte requerente à fl. 268.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADOS:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108PALOMA COSTA DI PIERO - RJ220057REQUERIDO:L F DE M G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. B. G., em que é parte requerida L. F. de M. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Cite-se o requerido, por Carta de Ordem, no endereço indicado à fl. 220.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADOS:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108PALOMA COSTA DI PIERO - RJ220057REQUERIDO:L F DE M G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. B. G., em que é parte requerida L. F. de M. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade, não bastando para tanto a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de L. F. de M. G., indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADOS:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108PALOMA COSTA DI PIERO - RJ220057REQUERIDO:L F DE M GProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/04/2026.
HDE 14092/EX (2026/0153515-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A L B GADVOGADOS:MARCIO ANTONIO COLLECTA DI PIERO - RJ093108PALOMA COSTA DI PIERO - RJ220057REQUERIDO:L F DE M G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L. B. G., em que é parte requerida L. F. de M. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, acerca da certidão negativa de citação (fl. 256) e pleiteie o que entender de direito.
Sem resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN