Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12025/EX (2025/0157795-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A C JREQUERENTE:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:N A C JREQUERIDO:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12025/EX (2025/0157795-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A C JREQUERENTE:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:N A C JREQUERIDO:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por N. A. C. J. e F. C. C., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça espanhola.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 67-71).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado .
No caso, foram apresentados a sentença estrangeira (fls. 15-22), a apostila (fl. 23), a tradução (fls. 24-32) e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 36).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
HDE 12025/EX (2025/0157795-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A C JREQUERENTE:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:N A C JREQUERIDO:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12025/EX (2025/0157795-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A C JREQUERENTE:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:N A C JREQUERIDO:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a autenticação notarial espanhola nas procurações de fls. 6-7, visto que foram subscritas no exterior. Registre-se que a autenticação notarial deve vir acompanhada de tradução oficial.
Alternativamente, as partes poderão providenciar a lavratura das procurações de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12025/EX (2025/0157795-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A C JREQUERENTE:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049REQUERIDO:N A C JREQUERIDO:F C CADVOGADOS:IURE PONTES VIEIRA - SP308937IANE PONTES VIEIRA - SP332049Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.