Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. P. M., em que é parte requerida A. M. R. M., cujo objeto são sentenças de divórcio e de guarda proferidas pela Justiça do Paraguai.
Uma vez que a parte requerente apresentou a declaração de anuência da requerida (fls. 157-161), determino o cancelamento e o recolhimento da carta rogatória, bem como a comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, se necessário.
Além disso, intime-se o autor para que, em 60 dias, providencie a tradução da referida documentação por profissional juramentado no Brasil (fls. 157-161).
Com a juntada, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, de acordo com o art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R M
DESPACHO
Considerando o lapso de tempo decorrido, oficie-se o senhor Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça para que, no prazo de 30 dias, apresente informações sobre a citação dirigida à Justiça do Paraguai (Carta Rogatória 99/2025-CPRE).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R MAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fl. 108; Petição Inicial: fls. 2/6; Procuração: fl. 11; e Decisão: fl. 104) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R MAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fl. 108; Petição Inicial: fls. 2/16; Procuração: fl. 11; e Decisão: fl. 104) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R M
DESPACHO
Cite-se, por Carta Rogatória, a requerida no endereço indicado pela parte requerente à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisões Estrangeiras requerida por R. P. M. em face de A. M. R. M., que tem por objeto sentenças de divórcio e de guarda oriundas do Paraguai.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente os seguintes documentos:
a) sentenças estrangeiras que pretende homologar em versão original, redigidas em idioma estrangeiro, acompanhadas da chancela consultar brasileira ou apostila;
b) certidão de eficácia das sentenças estrangeiras no país em que prolatada; e
c) tradução dos referidos documentos por tradutor público juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12027/EX (2025/0158322-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R P MADVOGADOS:CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462CAMILA VITORIA ALVES E CANDIDO - GO054844REQUERIDO:A M R MProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.