Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14134/EX (2026/0159261-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J S D ROUTRO NOME:J SADVOGADO:LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES - SP271570REQUERIDO:F L R
DESPACHO
Considerando o interesse do requerido, nos autos da HDE 13.619/EX, em se habilitar no presente feito, aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, pelo prazo de 20 dias, a manifestação de F. L. R.
Decorrido o período sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14134/EX (2026/0159261-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J S D ROUTRO NOME:J SADVOGADO:LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES - SP271570REQUERIDO:F L R
DESPACHO
Considerando que a requerente apresentou contestação na HDE 13.619/US insurgindo-se contra a homologação parcial da decisão estrangeira ali postulada, e considerando que a presente ação veicula pedido de homologação mais amplo do que o formulado naquele feito, intime-se a requerente para que, em 30 dias, esclareça se mantém o pedido de desistência de fls. 112-113, ciente de que a extinção destes autos poderá implicar a inexistência de pedido de homologação integral da decisão estrangeira perante esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14134/EX (2026/0159261-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J S D ROUTRO NOME:J SADVOGADO:LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES - SP271570REQUERIDO:F L R
DESPACHO
Verifica-se a existência de demanda conexa em trâmite perante esta Corte, envolvendo as mesmas partes e a mesma decisão estrangeira (HDE 13.619/EX), circunstância que recomenda a adoção de medidas voltadas à racionalização do procedimento e à prevenção de atos processuais desnecessários, notadamente no que se refere à realização de citação por Carta Rogatória.
Nesse contexto, é prudente oportunizar às partes a manifestação acerca da possibilidade de solução consensual quanto ao pedido de homologação, a qual, se existente, poderá viabilizar o prosseguimento célere do feito, com eventual dispensa de atos de cooperação jurídica internacional.
Assim, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca da existência da demanda conexa acima aludida, esclarecendo, especialmente:
a) se tem ciência do referido processo;
b) se possui interesse no prosseguimento do presente feito; e
c) se há concordância com o pedido de homologação da decisão estrangeira, facultando-se a apresentação, na HDE 13.619/EX, de declaração de anuência assinada de forma virtual.
Registre-se que a apresentação do documento de anuência ensejará a dispensa da citação por Carta Rogatória.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à reunião dos feitos e demais providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14134/EX (2026/0159261-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J S D ROUTRO NOME:J SADVOGADO:LUCIANA TASSINARI FARAGONE DIAS TORRES - SP271570REQUERIDO:F L RProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/04/2026.