Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2024
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HC 911320/AL (2024/0160613-1)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOASADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:JOSENALDO DE MENDONCA E SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de JOSENALDO DE MENDONCA E SILVA – pronunciado como incurso no crime de homicídio qualificado –, em que se aponta como órgão coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (Habeas Corpus n. 801458-51.2024.8.02.0000), encontra-se prejudicado.
Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal em trâmite na 8ª Vara Criminal da comarca de Maceió/AL (Ação Penal n. 0000598-86.2001.8.02.0001), ao argumento de ilegalidade consistente em vício na citação do paciente por edital e, ainda, em razão ter a pronúncia se baseado em depoimentos indiretos de "ouvir dizer", não confirmados em juízo (fl. 22).
Ocorre que, em consulta à página eletrônica do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, obtive a informação de que sobreveio sentença absolutória na ação penal em questão, em sessão de julgamento pelo Júri popular, em 17/10/2024.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente writ.
Publique-se.