Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira apresentado por A. P. A. M. e por N. A. E. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça de Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 76-80).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código Processual Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 24-25), acompanhada de apostila (fl. 22), comprovação do trânsito em julgado (fl. 23) e dos acordos por ela homologados (fls. 29-34).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira apresentado por A. P. A. M. e por N. A. E. J., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça de Portugal.
Intime-se a parte requerente para apresentar chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) da procuração de fl. 6, uma vez que subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 37, intimem-se as partes requerentes para que, no prazo de 15 dias, providenciem a comprovação do adimplemento das custas judiciais.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12045/EX (2025/0162792-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERENTE:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372REQUERIDO:A P A MOUTRO NOME:A P A M EREQUERIDO:N A E JADVOGADO:THIAGO APARECIDO GONTIJO - GO025372Processo distribuído pelo sistema automático em 09/05/2025.