Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE OVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE O
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por H. C. G. e por A. G., cujo objeto é a sentença, oriunda da Alemanha, de adoção de H. P de O.
Diante da alteração de nome, promoveu-se a citação de terceiros interessados (edital de fl. 87), com o decurso do prazo sem manifestação (fl. 92).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação do título estrangeiro de adoção (fls. 75-81).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, os documentos necessários à homologação foram devidamente apresentados, e a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Note-se, por oportuno, que o nome da adotada foi alterado de H. P. de O. para H. G. (fl. 26).
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção com alteração de nome.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE O
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 162/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12060 ? REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que A G e H P de O requereram homologação da sentença estrangeira proferida pelo Juízo de Primeira Instância de Böblingen, Vara de Família - República Federal da Alemanha.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de HEMELLY PASSOS DE OLIVEIRA.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE O
DESPACHO
Devido à alteração do nome do adotanda, é imprescindível a citação de terceiros interessados.
Ante o exposto, citem-se eventuais terceiros interessados por edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), no qual deve constar o referido motivo.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE O
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE O
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que comprovem, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais, tendo em vista a certidão de fl. 57.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12060/EX (2025/0166518-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H C GREQUERENTE:A GADVOGADOS:ANDREA LUCIA HORTA E SILVA - MG051087MARSELHA EVANGELISTA DE SOUZA - MG124592REQUERIDO:H P DE OProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.