Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C K
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C K
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para que a parte requerente providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira (ou apostila) na sentença homologanda. Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (Grécia) e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C K
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento integral do despacho de fl. 70.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Concedo o prazo de 30 dias para o cumprimento do despacho de fl. 70.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C K
DESPACHO
O despacho de fl. 53 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 dias, os seguintes documentos:
i) chancela consular brasileira (ou apostila) na sentença homologanda. Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (Grécia) e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
ii) chancela consular brasileira (ou apostila) na declaração de anuência do requerido de fl. 23. Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (Grécia) e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil;
iii) tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil da declaração de anuência do requerido de fl. 23.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C K
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência do requerido e na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Apresente, ainda, novas traduções, realizadas por tradutor juramentado no Brasil, da declaração de anuência do requerido e da sentença homologanda.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12089/EX (2025/0172567-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N A GADVOGADO:SÓCRATES SPYROS PATSEAS - SP160237REQUERIDO:C KProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.